Sendo assim, o comprovante de vacina deixa de ser opcional e passa a ser obrigatório, o que impede a chegada de turistas não vacinados, mesmo de quarentena, uma medida que passaria a valer no próximo dia 18. A decisão de Luis Roberto Barroso, em caráter liminar, atendeu a um pedido da Rede Sustentabilidade, para que aplicasse o entendimento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária sobre o tema.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária já notificou inclusive seus postos de fronteira, especialmente de aeroportos, para o cumprimento imediato da decisão do STF. A decisão teve efeito imediato, sem prazo de adequação, e, por isso, exige da agência a realização de avaliações pontuais, especialmente em relação aos passageiros que já estavam em deslocamento ou em trânsito no momento em que a decisão foi emitida.
“Dessa forma, a Anvisa iniciou a cobrança do comprovante de vacinação ao mesmo tempo em que realiza as avaliações pontuais para os casos em que o viajante possa ser prejudicado pela mudança de regras entre o período de seu embarque e de sua chegada ao Brasil. A agência aguarda, também, a edição de portaria Interministerial com maior detalhamento das regras para a entrada de viajantes no Brasil, para realizar as adequações operacionais que se fizerem necessárias”, informou.