Começa a vigorar em 11 de dezembro a obrigatoriedade para brasileiros de aplicar uma autorização para entrar no México por via aérea. Trata-se de uma autorização eletrônica, gratuita e provisória. Segundo o governo mexicano, a medida serve para ordenar os fluxos migratórios e combater os abusos por parte de redes de organizações criminosas dedicadas ao tráfico ilícito de pessoas. Link para acesso ao formulário: https://www.inm.gob.mx/sae/publico/pt/solicitud.html
O governo do México diz estar trabalhando desde o momento em estreita coordenação com as autoridades brasileiras para promover a migração regular e documentada com a finalidade de proteger a integridade de migrantes, intercambiar informação e auxiliar na luta contra o tráfico e contrabando de pessoas, bem como restabelecer a supressão de vistos, a fim de continuar fortalecendo os laços históricos de cooperação, Turismo e relações políticas entre nossas nações. “Nesse sentido, se prevê realizar consultas bilaterais para avaliar o impacto desta medida em um prazo não superior a seis meses”, aponta o comunicado oficial.
Esta disposição entrará em vigor no dia 11 de dezembro de 2021, de acordo com o disposto no convênio publicado no Diário Oficial da Federação nesta data.
“Esta decisão se deve ao aumento dos fluxos irregulares, visto que, infelizmente, grupos criminosos lucram, com base em enganos, do interesse de cidadãos brasileiros em migrar irregularmente para os Estados Unidos através do México, sob a proteção da facilidade concedida pelo referido Acordo, para fins diferentes daqueles para os quais foi originalmente estabelecido. Situação que os coloca em ambientes altamente vulneráveis, principalmente mulheres e crianças”, esclarece comunicado do governo do México.
ISENTOS DE VISTO
Não será requerido apresentar o formulário de Autorização Eletrônica nem visto mexicano os cidadãos brasileiros que viajam ao território mexicano com base nas medidas de facilitação da imigração previstas no artigo 26 das Diretrizes para procedimentos de imigração, alterado e publicado no Diário Oficial da Federação de 17 de maio de 2016, aplicável aos portadores dos seguintes documentos:
a)Documento que comprove residência permanente no Canadá, Estados Unidos da América, Japão, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, qualquer um dos países que compõem o Espaço Schengen, bem como os países membros da Aliança do Pacífico.
b)Visto válido e vigente do Canadá, Estados Unidos da América, Japão, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte ou qualquer um dos países que compõem o Espaço Schengen.
VIA TERRESTRE E/OU MARÍTIMA
Para brasileiros entrarem no México via terrestre ou marítima, um visto físico deve ser procurado junto às autoridades consulares mexicanas.
Fonte: Panrotas