Passageiros agora precisam de comprovante de vacinação ou teste negativo para desembarcar no Ceará
Os passageiros com destino a Fortaleza e demais aeroportos do Ceará serão obrigados a apresentar um comprovante de vacinação completa ou um teste negativo, feito em até 72 horas antes do voo. A medida foi determinada pela Justiça federal, que atendeu a um pedido do governo do Ceará. O objetivo é frear a chegada da variante delta do coronavírus ao estado – ate agora foram registrados 15 casos.
“A gravidade da situação por todos enfrentada exige a tomada de providências estatais, em todas as suas esferas de atuação, sempre através de ações coordenadas e devidamente planejadas pelos entes e órgãos competentes”, escreveu juiz Luís Praxedes Vieira da Silva, da 1ª Vara da Justiça Federal do Ceará, em sua decisão.
A decisão, em forma de tutela de emergência, determina que a União e a Anac adotem meios de assegurar o cumprimento da medida o quanto antes e a aplicação de ações corretivas como multas, se for o caso.
Documentos necessários para embarcar para o Ceará
Além de apresentar um documento válido para embarque como CNH, RG ou passaporte, os passageiros com destino ao Ceará poderão ter que apresentar exame RT-PCR ou de antígenos com resultado negativo coletados em até 72 horas antes do embarque ou comprovação completa de vacinação (com as duas doses ou dose única, dependendo da vacina).
Atualmente o Ceará conta com três aeroportos em Fortaleza, Juazeiro do Norte e Jijoca (Jericoacoara) que recebem voos de todo o país.