A partir de sábado (11), viajantes que entrarem no Brasil por via aérea precisarão apresentar, além do teste com resultado negativo para a covid-19, comprovante de vacinação contra a doença. Quem não estiver imunizado precisará fazer quarentena de cinco dias na cidade de destino.
Até a publicação, todos os viajantes que entrassem no país pelos aeroportos precisavam apresentar apenas a DSV (Declaração de Saúde do Viajante), que pode ser preenchida no site da Anvisa, e um exame RT-PCR negativo realizado até 72 horas antes do embarque.
Passageiros que chegarem por via aérea deverão apresentar:
– Comprovante de vacinação com vacinas aprovadas pela Anvisa, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelas autoridades do país em que o viajante foi vacinado.
– Comprovante de resultado negativo de teste de antígeno ou PCR feito . O teste de antígeno poderá ser feito até 24h antes do embarque; o de PCR, até 72h.
– Comprovante do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) em até, no máximo, 24h antes do embarque.
– O comprovante de vacinação é dispensado no caso de viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
– Se o viajante não tiver o comprovante de vacinação – ou se tiver recebido a segunda dose ou a dose única menos de 14 dias antes do embarque – ele poderá entrar no território brasileiro, desde que faça quarentena de cinco dias na cidade do seu destino final e no endereço registrado na Declaração de Saúde do Viajante.
– Ao final desses cinco dias, deverá fazer um novo teste de antígeno ou PCR. Se o resultado for negativo ou não detectável, a pessoa fica liberada da quarentena.