Ceará | Cai a decisão que exigia teste negativo ou vacina
Respondendo a uma ação impetrada pela Advocacia Geral da União (AGU) e pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o Tribunal Regional da 5ª Região (TRF-5) suspendeu a decisão liminar que exigia prova de vacinação ou teste PCR negativo para que turistas ingressassem no estado por meio aéreo. A liminar foi concedida na última quarta-feira (11) pela 1ª Vara Federal do Ceará atendendo um pedido do próprio governo do estado.
No pedido, a AGU e a Anac alegaram que não existe embasamento técnico ou científico de que o transporte aéreo de passageiros doméstico contribui para a disseminação das novas variantes.